Nesta sexta-feira (22) entrou em contato via COPOM uma pessoa, relatando que teria sido ameaçado de morte por seu ex – patrão, e que esperaria a equipe em
frente a subprefeitura de Vila Celeste, de posse das informações a equipe deslocou ao local e em conversa com o solicitante este relatou que estava trabalhando em um lava-car a
aproximadamente três meses e que o patrão deveria um mês de trabalho ao solicitante que equivalem a quantia de R$1.000,00 motivo pelo qual ele teria ido ao lava-car para cobrar o
valor a ele devido, fato que iniciaram uma discussão e acalorados entraram em vias de fato agredindo-se mutuamente o que resultou ao solicitante um arranhão no cotovelo direito, que
indagado sobre os fatos este relatou que gostaria somente registrar o fato pois temia que o patrão pudesse voltar a ameaçá-lo. Que durante a coleta de dados foi realizado uma checagem
na documentação do solicitante junto ao sistema operacional sendo identificado um mandado de prisão em aberto em seu desfavor pelo juizado de violência doméstica de Foz do Iguaçu
pelos crimes de lesão corporal e desacato, diante do fato foi dado voz de prisão a ele sendo este algemado, para garantir a integridade física da equipe e do detido (conforme súmula
vinculante 11 do STF).e conduzido a DP local para providências.
Que durante o deslocamento a equipe passou em frente ao lava-car e visualizou o patrão sobre a rampa de lavagem. Ato contínuo a equipe o abordou e em busca pessoal nenhuma arma de fogo foi encontrado em sua posse, ainda na ocasião foi realizado uma busca no veículo F1000, que seria de propriedade do patrão porém também não foi localizado nenhuma arma de fogo. Indagado
sobre os fatos narrados pelo solicitante este confirmou a versão apresentada, sendo verificado pela equipe que o patrão apresentava um ferimento abaixo do olho esquerdo e um ferimento no cotovelo direito, que indagado o mesmo relatou ser proveniente das vias de fato, porém também não teria interesse em representar e que também somente gostaria de deixar registrado o fato. Que ao ser informado da prisão do solicitante este relatou que este comercializa entorpecente (maconha) em sua residência e que por diversas vezes ele teria comercializado entorpecente no interior do lava-car, motivo pelo qual o mesmo já teria dispensado os serviços de lavagem do solicitante, relatou também que na residência do solicitante sempre há um grande número de jovens e adolescentes que usam e comercializam entorpecente.
Que diante desta denuncia a equipe indagou o solicitante sobre os fatos a ele imputados de que comercializaria entorpecente em sua residência, fato que este confirmou ter
certa quantia de droga em sua residência afirmando ser para seu consumo. Ato contínuo a equipe deslocou até a residência do solicitante e com consentimento deste (conforme autorização para busca domiciliar em anexo) a equipe realizou buscas no interior da residência sendo localizado em cima de uma estante em um cômodo que denotava ser uma sala de estar uma certa quantia de entorpecente(maconha) que estava acondicionada em uma sacola plástica de cor azul e envolto por uma camiseta de cor verde. Que após pesado totalizou 186,5
gr. Que diante do fato o entorpecente foi apreendido e encaminhado acompanhado de o solicitante a DP local para providências. Ainda na residência do solicitante foi conversado com
os vizinhos que indagados sobre a denúncia de que ele comercializaria entorpecente, estes informaram que na residência a sempre um grande número de pessoas em sua maioria jovens,
relatando também que já teriam visualizado alguns deles usando entorpecente na área da residência, que indagados se teriam interesse em fazer uma denúncia formal informaram que
tem medo de sofrer represálias motivo pelo qual reservaram-se no anonimato.
Fonte: PM e Polícia Civil