Na noite desta sexta-feira, por volta das 23h05min, no momento em que a equipe da Polícia Militar estava no interior da OPM, mais precisamente no rol de entrada avistou o veículo Hiunday/i30, circulando na via que fica em frente a OPM em velocidade incompatível , cito avenida Airton Senna, que ao chegar em frente a unidade freou bruscamente com o veículo fazendo o derrapar, (que posteriormente realizado a medição da frenagem totalizou 6,50m), que após esta ação realizou uma operação de retorno estacionando o veículo em frente a OPM, porem agora do outro lado da via desembarcando do veículo uma mulher trajando shorts jeans e regata preta que após fechar o veículo adentrou no pátio de uma residência, local onde havia algumas pessoas , que diante deste fato a equipe se deslocou da OPM até a frente da residência onde o veículo estava estacionado.
Sendo verificado que na parte da frente da residência havia um grupo de pessoas, foi solicitado a presença da condutora do veículo aos presentes na residência que havia, que se apresentou a pessoa que assumiu ser condutora do veículo e que no momento trajava a mesma roupa qual foi avistado pela equipe desembarcando do veículo.
Que em consulta ao sistema operacional nenhuma irregularidade foi identificada com a documentação da condutora e do veículo, e uma averiguação no veículo foi constatado que o mesmo estava com o estepe ineficiente/ inoperante (furado).
Foi indagado a condutora se teria ingerido bebida alcoólica esta afirmou que sim e que teria ingerido aproximadamente 5 cervejas sendo visualizado no console do veículo uma lata de cerveja (com aproximadamente 1/4 de bebida) constatado que a mesma apresentava sinais visíveis de embriagues como (odor etílico, olhos avermelhados e agitação). Que diante dos fatos o veículo foi conduzido ao pátio da OPM.
Sendo oferecido a condutora para realizar o teste do etilometro, que está sem nenhuma coação física ou moral aceitou sendo conduzida até a sede da polícia rodoviária de Santa Helena, local onde foi lhe oferecido o etilometro, que após realizado o teste aferiu o valor de 0,10mg/l, que diante dos fatos foi confeccionado as notificações nos art. 165, 230 IX, 175 e 232 do CTB) ficando o veículo apreendido no pátio da OPM (conforme trv 1297175). A condutora foi qualificada e liberada.