O Instituto de Identificação do Paraná emitiu uma normativa determinando que a emissão das carteiras de identidade continua sendo autorizada somente para casos emergenciais em todo o Estado do Paraná.
A medida atende ao Decreto Estadual e Decretos Municipais em virtude do enfrentamento da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Em Santa Helena o Posto de Identificação está estabelecido junto a Agência do Trabalhador, na Avenida Rio Grande do Sul Nº1267 sob a responsabilidade da servidora Sandra Maschio. Segundo ela, as pessoas só devem procurar atendimento em casos emergenciais: “Comunicamos a população que estamos autorizados a emitir a Carteira de Identidade apenas para as pessoas que comprovarem se tratar de um caso urgente,” explica.
São considerados casos emergenciais as seguintes situações:
1 – Retirar medicamentos na farmácia
Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
Receita médica.
2- Internação hospitalar
Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
Boletim de Internação.
3- Trabalho (contratação e concurso público)
Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
Contrato de trabalho;
Edital de nomeação.
4- Viagem (a trabalho e situação de saúde)
Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
Notificação do trabalho;
Atestado médico.
5- Operações Financeiras (celebração de contratos para compra/venda de imóveis e veículos)
Documento necessário para comprovação da URGÊNCIA:
Contrato de compra e venda.
Saiba Mais:
http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/2021/02/2473/POSTOS-DE-IDENTIFICACAO-ESTAO-ATENDENDO-OS-CASOS-DE-URGENCIA-COMPROVADA.html#urgencia