Estão disponíveis na prefeitura de Santa Helena, os carnês do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício 2021. Os contribuintes que pagarem à vista até quinta-feira, dia 31 de março, terão desconto de 20% sobre o valor total.
Quem optar pelo pagamento parcelado, terá a primeira prestação com vencimento dia 31 de março e as demais, no último dia dos meses subsequentes.
O pagamento dentro do prazo estipulado, além de beneficiar as receitas do município possibilitando novos investimentos, assegura ao proprietário do imóvel a continuidade de acesso a serviços públicos oferecidos pelo município, pois o não pagamento compromete a emissão da Certidão Negativa de Débitos – CND, exigida em alguns setores da administração pública, conforme explica a secretária municipal de Finanças, Sandra Krauspenhar Thibes:
“Estão disponíveis os carnes para o pagamento até o dia 31 de março com desconto de 20% ou pagamento em parcelas. Os carnes estão disponíveis para retirada no departamento de tributação na sede, e nos distritos nas subprefeituras”
Para quem reside nos distritos de São Clemente, Sub Sede, Moreninha, Vila Celeste e São Roque, os carnês serão disponibilizados nas subprefeituras em horário comercial. Já para os moradores de São Miguelzinho, na subprefeitura de São Roque, quem mora cidade e entorno, os carnês podem ser retirados no departamento de Tributação da prefeitura.
Taxas Empresariais
Também estão disponíveis na prefeitura e também no site oficial do município, a taxa de verificação, localização e regular funcionamento (Alvará) referente ao exercício 2021 que deve ser regularizado até 31 de março deste ano pelo comércio, indústria, prestadores de serviço e autônomos.
“Quem ainda não retirou deverá pegar a guia no departamento de tributação ou também pelo acesso no site do município https://santahelena.atende.net/cidadao” lembra Sandra Krauspenhar Thibes.
Revisões de lançamentos
Quem pretende a revisão do cálculo do lançamento tanto das taxas empresariais quanto do IPTU deve efetuar a solicitação por escrito junto ao setor de protocolo da prefeitura até a data de vencimento que é 31 de março.
Pandemia
Normalmente os tributos municipais devem ser regularizados no exercício vigente, porém, em razão da Pandemia, foi aplicado o instituto da moratória previsto no Código Tributário que prevê a dilação de prazo para o pagamento conforme a Lei da Moratória Nº 2.863 de 12 de maio de 2021.