O Decreto 9.224/2021, em vigência até esta terça-feira (16), limitava a lotação de eventos em locais abertos a 80% da capacidade de público. Em locais fechados, a lotação máxima era de 70%. Em ambos os casos, o limite não poderia ultrapassar 15 mil pessoas. O quadro epidemiológico será avaliado diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
São considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Fonte: AEN – Agência de Notícias do Paraná
Da redação: Portal Terra das Águas em 16/11/2021