Foi publicado nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial do Município de Medianeira, um decreto que torna não obrigatório o uso de máscaras no município.
Confira abaixo na integra os detalhes do decreto e em quais os locais e quem ainda precisar continuar a usar máscaras.
MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N° 171/2022, de 17 de março de 2022.
TORNA NÃO OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA – PR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o alto índice da população de 18 anos ou mais já estarem vacinados com a primeira e segunda dose da vacina contra a COVID-19; CONSIDERANDO a permanente queda do registro de atendimentos decorrentes dos sintomas da COVID-19, bom como o baixo número de pacientes internados em hospitais locais e regionais; CONSIDERANDO os avanços no combate à doença aliados às estratégias de saúde e planejamento definidos pela Secretaria de Saúde, além da importãncia de retomada gradativa da situação de normalidade da vida social no Município;
CONSIDERANDO que este ato pode ser revisto a qualquer momento em caso de necessidade de imposição de novas medidas a serem avaliadas de acordo com o caso concreto;
DECRETA
Art. 1° O uso de máscara de proteção individual passa a ser não obrigatório em todo o território do Município de Medianeira, em local aberto ou fechado, ficando sob a responsabilidade de cada cidadão ou do responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada. Parágrafo único. Este caso não se aplica à pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de contaminação, grupo de risco e imunossuprimidos, independentemente, da idade.
Art. 2° Fica mantido o uso de máscaras e demais EPIS para as pessoas que se utilizem da rede pública e privada de saúde, tanto na condição de profissional de saúde que tiver contato direto com pacientes, quanto aos usuários (paciente e acompanhante).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal José Della Pasqua, Medianeira, 17 de março de 2022.
Antonio França Benjamim – Prefeito
Evandro Rohling Mees – Vice-Prefeito
Rosangela Fiametti Zanchett – Secretária de Saúde
Vitor Eduardo Frosi – Procurador Geral