Senta que o texto é longo, mas é importante para você saber: tudo começa com Lei N°. 1.874/2020, que dispõe sobre o Plano de Arborização Urbana do Município, o qual foi implantado, discutido com a comunidade e aprovado em Audiência Pública, ou seja, houve a participação da comunidade.
Esse Plano foi desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, empresa especializada liberada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) e profissionais competentes da área. Há projeto, avaliação e critérios rigidamente estabelecidos, de forma sustentável e que respeitem a diversidade e o meio ambiente. Para que uma árvore seja retirada, ela precisa estar em um dos critérios a seguir:
1. Problemas de fitossanidade: apodrecimento de parte dela ou toda, poda mal feita que a condenou ou a presença de cupins;
2. Largura do passeio inadequado: na rua da sua casa, uma pessoa com cadeira de rodas ou carrinho de bebê consegue circular tranquilamente na calçada?
3. Problemas com a raiz: o fato mais comum é quando a raiz cresce e eclode a calçada, desnivelando a mesma e prejudicando o passeio;
4. Causa da fiação: muitas árvores de espécies não adequadas ao perímetro urbano provocam queda de energia, principalmente durante temporais;
5. Risco de queda: já imaginou sua casa ou propriedade ameaçados porque há arvores próximas que não suportariam um temporal?
6. Excesso de árvores: pode parecer estranho, mas em alguns locais o excesso prejudica a mobilidade e até mesmo a construção de novos passeios;
7. Itens acima citados;
8. Árvore não recomendada: mangueira, sete copas, figueira chilena, chapéu de couro, abacateiro, seriguela, etc.
Obviamente, como grande parte das árvores do perímetro urbano foram plantadas há mais de 10 anos sem um Plano de Arborização Urbana que definisse as espécies adequadas, as mudas cresceram, se desenvolveram, as raízes eclodiram e há grande prejuízo na qualidade das calçadas e passeios.
Outro problema ocorre quando o morador planta uma espécie sem a autorização do município. Dentro do lote, ele é livre para plantar mudas exóticas e nativas, mas no passeio público, a responsável pelo plantio, manutenção e poda é a Secretaria de Meio Ambiente e o Poder Público. Por isso, não se deve plantar espécies sem antes consultar os técnicos responsáveis. A Lei também fala sobre isso:
Artigo 11. Toda arborização urbana a ser executada pelo poder público, por entidade ou por particulares, mediante concessão ou autorização, desde o planejamento, a implantação e o manejo, deverá observar os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria de Meio ambiente.
Artigo 25. Secretaria de Meio ambiente poderá eliminar, a critério técnico, as mudas nascidas no passeio público ou indevidamente plantadas, no caso de espécies incompatíveis com o Plano de Arborização Urbana.
UMA SEMENTE PARA O FUTURO
Embora este processo de revitalização dos passeios e rearborização possa ser difícil neste momento, é necessário pensar no projeto de futuro:
– Mais árvores serão plantadas do que aquelas que estão sendo removidas;
– As novas mudas serão propícias para os lugares na sua espécie;
– O local de plantio deverá seguir medidas adequadas de espaçamento para não atrapalhar a mobilidade urbana;
– As novas calçadas irão durar muito mais tempo, pois as raízes não vão eclodir;
– Itaipulândia vai ficar mais acessível, mais arborizada e até mesmo mais fresquinha;
– E, acima de tudo, haverá sustentabilidade ambiental de longo prazo.
Para mais informações sobre o Plano de Arborização Urbana do Município ou qual tipo de árvore será plantada na frente da sua casa, entre em contato com a Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone: (45) 3559-8029.
Fonte: Assessoria